Original modern Brazilian Portuguese financial text in bidding RFP 2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Condição evidenciada por equilíbrio da estrutura patrimonial e por satisfatória lucratividade em suas operações. O tamanho do(s) parceiro(s) não é fator determinante por si só e em termos absolutos. Requer-se todavia ter atingido em seus próprios negócios, estágio de maturidade e consolidação empresarial. Deverá haver uma proporção razoável entre o tamanho do empreentimento e o tamanho do(s) parceiro(s); um desequilíbrio entre essas dimensões é indesejável. Também é conveniente observar-se uma proporcionalidade entre a capacidade financeira (estrutura patrimonial e geração de caixa) do(s) parceiro(s) e o esforço dele(s) reguerido nos aportes de recursos e na prestação de garantias ao consórcio. 2.3.1 NACIONAL Deverá apresentar: A. Balanço patrimonial e demonstrações financeiras e contábeis dos 3 (três) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, auditados por auditores independentes, de renome internacional, que comprovem a boa situação financeira da empresa. B. Certidão negativa de falência ou concordata pelo distribuidor da sede da empresa. 2.3.2 ESTRANGEIRA Deverá apresentar: A. Balanço patrimonial e demonstrações financeiras e contábeis dos 3 (três) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, auditados por auditores independentes, de renome internacional, que comprovem a boa situação financeira da empresa. B. Prova de que não se encontra em situação falimentar e não é devedora de entidade estatal ou privada que possa comprometer o empreendimento, podendo ser: - Carta do Presidente da Empresa, ou - Declaração de Balanço de Desenvolvimento ou estímulo à exportação; ou - "LEGAL OPINION" |
English translation of modern Brazilian Portuguese financial text--J Henry Phillips 2.3 STATEMENT OF FINANCIAL STRENGTH A standing evidenced by a balanced equity structure and satisfactory returns on the company's operations. Consortium member company(ies) size is not in and of itself an absolute determining factor. There is, nevertheless, a requirement that consortium member companies be consolidated and have attained maturity in their own business dealings. There must be a reasonable proportional relation between the scale of the undertaking and that of the partner(s); any mismatch among these factors being undesirable. It is also prudent to ensure that there be some proportionality between partner(s) financial capabilities (equity structure and ability to generate cash) and the burdens faced in bringing in resources and covering obligations to the consortium. 2.3.1 BRAZILIAN Companies must present: A. Bookkeeping statement of assets and liabilities for the past 3 (three) company fiscal years, legally presented and audited by internationally-known independent auditors, attesting to the company's good financial standing. B. No-bankruptcy, Creditors Agreement or Receivership Certification by company headquarters' underwriter. 2.3.2 FOREIGN Companies must present: A. Bookkeeping statement of assets and liabilities for the past 3 (three) company fiscal years, legally presented and audited by internationally-known independent auditors, attesting to the company's good financial standing. B. Proof of no-bankruptcy, creditors agreement or receivership, proof of current fiscal compliance, and of absence of any debts such as might compromise the undertaking, acceptable forms being: - A letter from the company president, or - Development Bank or Eximbank statement; or - Legal opinion to that effect. |