PHYSICS TODAY, APRIL 1986, p. 90--Original
Panofsky's statement that "nothing in the US Constitution dilutes the responsibility of a President to comply with existing treaties in force" ought to be evaluated in light of the actual text of the Constitution itself.
PHYSICS TODAY, ABRIL DE 1986, pág. 90--Tradução
A afirmação do Panofsky que "nada na Constituição dilui a responsabilidade de um Presidente de cumprir com os tratados vigentes" deve ser avaliada à luz do texto expresso da própria Constituição.
Section 8 of Article I of the Constitution specifies, in clause 15, that "Congress shall have the power... To provide for calling forth the Militia to... repel Invasions." Article IV, Section 4, charges the United States with the responsibility to protect each of the states from invasion. Finally, Amendment II of the Bill of Rights guarantees that our right to "keep and bear arms," within the context of a well-regulated militia, "shall not be infringed." O Artigo I determina, na cláusula 15 da 8ª Seção, que "Caberá ao Congresso o poder... De prever o acionamento da milícia para... repelir invasões." O Artigo 4 da 4ª Seção incumbe os Estados Unidos da responsabilidade de proteger contra invasão cada um dos Estados. Finalmente, a Segunda Emenda da Carta de Direitos nos garante que o nosso direito de "ter e manter o porte de armas" no contexto de uma milícia bem regulamentada "não será infringido."
While it is true that Article II of the main body of the document grants the President the power to make treaties (Section 2, clause 2), and it is also true that these treaties "shall be the supreme Law of the Land" (Article VI, paragraph 2), it is nowhere stated that this treaty-making power shall override the Bill of Rights or the main body of the Constitution. In fact, Article VI, paragraph 2, specifies only that the treaty-making power takes precedence over "anything in the Constitution or Laws of any State to the contrary notwithstanding." Furthermore, the very last clause of Section 10 in Article I allows the states to defend themselves if "actually invaded, or in such imminent Danger as will not admit of delay." Embora seja verdade que o Artigo II do texto principal do documento outorgue ao Presidente o poder de celebrar tratados (cláusula 2 da 2ª Seção), e verdadeiro também que tais tratados "serão a lei suprema da nação" (2º parágrafo do Artigo VI), não consta em lugar algum que este poder de celebrar tratados tenha primazia sobre a Carta de Direitos ou deva sobrepor-se ao texto principal da Constituição. Aliás, o Artigo VI estipula apenas que o poder de celebrar tratados tem precedência sobre "toda disposição contrária na Constituição ou nas leis de qualquer estado, não obstante." Além do mais, a derradeira cláusula da 10ª Seção do Artigo I permite a cada estado que se defenda caso "de fato invadido ou em perigo tão iminente que não admita protelação."
Nothing in the Constitution supports the conclusion that the treaty-making power is arbitrary, unlimited and supersedes all individual rights guaranteed us by the text of the Constitution and the Bill of Rights. One can readily infer, however, that all arms-limitation treaties that infringe on our right to have our military forces keep and bear defensive weapons of our choosing are unconstitutional and therefore illegal. This would apply specifically to the ABM treaty as well as to both versions of SALT. Nada na Constituição sustenta a conclusão de que o poder de celebrar tratados seja arbitrário e ilimitado ou que suplante os direitos individuais que o texto da Constituição e da Carta de Direitos nos garantem. Todavia, pode-se deduzir com prontidão que todos os tratados de limitação de armamentos que infringem este nosso direito de munir as nossas forças militares das armas defensivas por nós escolhidas são anticonstitucionais, logo, ilegais. Esta conclusão se aplicaria especificamente ao tratado dos mísseis anti-mísseis, bem como a ambas as versões do tratado SALT.
Because I do not believe that the framers of the Constitution would have subordinated their rights or those of their countrymen and descendants to any arbitrary power, foreign or domestic, and because the legal language supporting this conclusion is clear and precise, I submit that the ABM treaty is unconstitutional and illegal.
J. H. PHILLIPS
8/85 Austin, Texas More...»
Desacreditando que os redatores da Constituição teriam subordinado os seus direitos - ou mesmo os direitos dos seus concidadãos e descendentes a qualquer que fosse o poder arbitrário, interno ou externo, e observando ainda que a redação jurídica que sustenta esta conclusão é clara e exata no seu teor, concluo que o tratado dos mísseis anti-mísseis é anticonstitucional e ilegal.
J. H. PHILLIPS
8/85 Austin, Texas
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