ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA -- DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS DE IMIGRAÇÃO (EOIR) |
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Seus direitos de recurso Leia com atenção este aviso |
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1. | Você terá uma audiência com um Juiz de Imigração na qual o Juiz pronunciará uma decisão sobre o seu caso. Caso esteja insatisfeito ou insatisfeita com esta decisão você terá o direito de recorrer contra ela perante o Conselho de Recursos da Imigração, a menos que desista deste seu direito de recorrer. |
2. | Caso queira recorrer, você deverá completar e protocolar o Formulário de Notificação de Recurso (Formulário EOIR-26) junto ao Conselho de Recursos da Imigração. O formulário EOIR-26 deve ser enviado para que seja recebido no Conselho de Recursos da Imigração dentro de trinta (30) dias consecutivos contados a partir da decisão verbal de Juiz de Imigração, ou dentro de trinta (30) dias consecutivos contados a partir da data de envio pelo correio de decisão escrita de Juiz de Imigração se não foi pronunciada decisão verbal. O simples envio do formulário EOIR-26 dentro do prazo não garante que o mesmo será recebido pelo Conselho de Recursos dentro do prazo. |
3. | O formulário EOIR-26 está disponível em qualquer Tribunal de Imigração. |
4. | Você terá que pagar uma tarifa de US$110 quando protocolar o formulário EOIR-26 (exceção: não há tarifa para recorrer contra decisão de Juiz de Imigração determinando o valor da fiança). Se você não tiver condições de pagar esta tarifa, poderá requerer a isenção do seu pagamento. Para tanto, deverá protocolar um Pedido de Isenção de Tarifa de Recurso (formulário EOIR-26A), junto com seu recurso. |
5. | Você pode, sem ônus ou despesa para o governo, consultar um advogado para que te ajude a recorrer. |
6. | A menos que tenha desistido do seu direito de recorrer, junto ao Conselho de Recursos da Imigração, contra a decisão de Juiz de Imigração, você não será mandado embora dos EUA durante o prazo permitido para impetrar recurso. Ademais, você não será deportado dos EUA enquanto o recurso estiver tramitando perante o Conselho, ou enquanto o seu caso estiver pendente -- a título de certificação -- perante o Conselho. |
Formulário EOIR-41, tradução em português da versão de 26/9/96; © 2002 J Henry Phillips. This is NOT an official INS translation, nor is this site in any way affiliated with the INS or EOIR. |