Power Purchase Agreement verbiage
Linguajar de contrato de compra e venda de energia. J Henry Phillips
Título I - Definições

Para fins do presente Acordo consideram-se as seguintes definições:

Acordo do Mercado - Contrato multilateral de adesão subscrito por agentes de geração, agentes de comercialização, agentes de importação, agentes de exportação e consumidores livres de energia elétrica, enquadráveis nas condições estabelecidas no presente instrumento, que define as condições para a instituição e funcionamento do MAE

Administrador do Sistema de Contabilização e Liqüidação - ACL - Ente, empresa ou órgão que administra o Sistema de Contabilização e Liqüidação - SCL, responsável pelo registro dos contratos e contabilização da compra e venda de energia elétrica no âmbito do MAE e pela liqüidação da compra e venda de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo.

Administradora de Serviços do MAE - ASMAE - Pessoa jurídica de direito privado, empresa prestadora de serviços administrativos, técnicos e jurídicos, no âmbito do MAE.

Agente Comprador das Quotas-Parte de Itaipu - Concessionárias de distribuição de energia elétrica, adquirentes das quotas-parte da produção da Itaipu Binacional posta à disposição do Brasil, conforme o disposto na Lei no 5.899 de 5 de julho de 1973, ou suas sucessoras.

Agente de Comercialização - Agente titular de autorização outorgada pelo Poder Concedente para vender energia elétrica a consumidores finais e para comprar e vender energia elétrica no âmbito do MAE.

Agente de Comercialização de Itaipu - Agente titular de autorização outorgada pelo Poder Concedente para comercializar excedente de energia elétrica de Itaipu, no âmbito do MAE, não vinculada a contratação de potência das concessionárias de distribuição.

Agente de Exportação - Agente titular de autorização outorgada pelo Poder Concedente para exportar energia elétrica e comprar energia elétrica no âmbito do MAE.

Agente de Geração - Agente titular de concessão ou autorização outorgada pelo Poder Concedente para gerar energia elétrica e para comprar e vender energia elétrica no âmbito do MAE.

Agente de Importação - Agente titular de autorização outorgada pelo Poder Concedente para importar energia elétrica e vender energia elétrica no âmbito do MAE.

Assembléia Geral - Órgão deliberativo superior do MAE.

Auditor do Sistema de Contabilização e Liqüidação - Empresa independente, reconhecida publicamente, responsável pela auditoria do Sistema de Contabilização e Liqüidação.

Autoridade Competente - Pessoa, instituição ou órgão, investida por Lei, Decreto ou Portaria, para representar o poder público e agir em seu nome.

Autorização - Delegação de prestação de serviços específicos de competência da União, estabelecida pelo Poder Concedente.

Comitê Executivo - COEX - Colegiado composto por representantes eleitos pelos membros do MAE, com a responsabilidade de administrar, acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo do Mercado.

Concessão - Delegação de prestação de serviços de competência da União, estabelecida pelo Poder Concedente através de contrato.

Consumidor Cativo - Consumidor ao qual só é permitido comprar energia do concessionário, autorizado ou permissionário a cuja rede esteja conectado.


Consumidor Final - Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que assume a responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais e recebe e usa, como destinatário final, o fornecimento de energia elétrica.

Consumidor Livre - Consumidor que está legalmente autorizado a escolher seu fornecedor de energia elétrica.

Contabilização - Processo de apropriação e registro de movimentação de energia elétrica entre os agentes que participam do MAE, que determina em intervalos temporais definidos, a situação de cada agente, como credor ou devedor no referido Mercado.


Contrato Bilateral - Documento comercial resultante de acordo entre agentes do MAE com o objetivo de estabelecer preços e volumes para a comercialização de energia elétrica em períodos de tempos determinados.

Custo Marginal de Operação - Custo por unidade de energia produzida no qual se incorre para atender a um acréscimo de carga no sistema.

Força Maior - Ocorrência irresistível, conforme Artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro.

Garantia - Meio, executável extrajudicialmente, com que se assegura o cumprimento da obrigação de pagamento.


Liqüidação - É o processo de compensação financeira dos débitos e créditos contabilizados no âmbito do MAE, referentes a compra e venda de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo.

Maioria Simples - Metade mais um dos votos presentes.

Mecanismo de Realocação de Energia - MRE - Processo comercial pelo qual geradores hidrelétricos, sob a égide do MAE, compartilham o risco hidrológico no âmbito do sistema interligado.

Medidor - Instrumento registrador de energia elétrica ativa ou reativa e potência.

Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE - Ambiente organizado e regido por regras claramente estabelecidas no qual se processam a compra e a venda de energia entre seus participantes, tanto através de contratos bilaterais como em um mercado de curto prazo, tendo como limites os sistemas interligados Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste.

Mercado de Curto Prazo - É o segmento do Mercado Atacadista de Energia Elétrica onde se negociam a energia não contratada bilateralmente e as eventuais sobras de contratos bilaterais.

Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS - Agente de direito privado previsto pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, responsável pela coordenação e controle da operação dos sistemas interligados Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste.


Permissão - Delegação de prestação de serviço público, a título precário, estabelecida pelo Poder Concedente, a pessoa física ou jurídica.

Poder Concedente - A União, que pode estar representada por entidade por ela indicada

Ponto de Medição - Local definido para instalação de instrumentos para medir grandezas elétricas.

Preço do Mercado de Curto Prazo - É o preço definido, para cada período de apuração e para cada submercado de energia, pelo qual são valoradas as energias transacionadas no MAE não abrangidas pelos contratos bilaterais.

Racionamento - Redução compulsória no consumo de energia elétrica dos consumidores finais, decretada pelo Poder Concedente.


Rede de Distribuição - Conjunto de instalações de distribuição, de um ou mais proprietários, com tensão inferior a 230kV ou instalações em tensão igual ou superior, quando especificamente definidas pela ANEEL.

Regras do Mercado - Conjunto de regras comerciais, complementares e integrantes do Acordo de Mercado, de cumprimento obrigatório pelos agentes, no âmbito do MAE.

Serviços do Sistema - Serviços requeridos pelo sistema eletroenergético para a sua adequada operação e prestados por agentes determinados mediante contratos específicos.


Sistema de Contabilização e Liqüidação - SCL - Sistema que compreende os processos de contabilização, conciliação e liqüidação financeira e que objetiva registrar as compras e vendas de energia elétrica no âmbito do MAE, valorizar as transações não cobertas por contratos bilaterais, bem como gerenciar as transferências financeiras entre os membros do MAE. Conjunto de programas, regras e procedimentos empregados na execução dos processos de contabilização e liqüidação.

Submercados de Energia - Subdivisões do sistema interligado, correspondentes a áreas de mercado, para as quais o MAE estabelecerá preços diferenciados e cujas fronteiras são definidas em função da presença e duração de restrições relevantes de transmissão.


Tarifa - Preço estabelecido pelo Poder Concedente para a prestação de serviço público de energia elétrica.
Title I--Definitions

The following definitions shall be considered for the purposes of the present Agreement:

Market Agreement - A multilateral contract entered into by concerns involved in electrical energy production, sales, import and export, and autonomous customers categorized in the present instrument which sets down the terms and conditions for the organization and workings of the MAE.


Balancing and Settlement System Administrator (ACL) - Entity, company or agency administering the Balancing and Settlement System (SCL), and responsible for electrical energy purchase and sale contracts and accounting within the MAE, and for Spot Market purchase and sale settlements.



Wholesale Electrical Energy Market Service Administrator (ASMAE) - A chartered, corporate, administrative, technical and legal service provider within the MAE.


Itaipu Energy Allotments Broker - Distribution (wheeling) utilities that purchase those allotments of electrical output from Itaipu Binacional which are offered to the Brazilian market, pursuant to Law No. 5899 of July 5, 1973, or their successors.


Marketer - Agent authorized by the Granting Authority to sell electrical energy to end-users and purchase and sell electrical energy within the MAE.



Itaipu Supply Aggregator - Broker authorized by the Granting Authority to purchase and sell excess power from Itaipu within the MAE, but which is not connected with the purchase of power from wheeling agents.


Export Broker - Agent authorized by the Granting Authority to export electrical energy and purchase electrical energy within the MAE.


Wholesale Generator - Holder of a franchise of authorization granted by the Granting Authority to generate electrical energy and purchase and sell electrical energy within the MAE.

Import Broker - Agent authorized by the Granting Authority to import electrical energy and sell same on the MAE.


General Assembly - Upper deliberative body of the MAE.



Balancing and Settlement System Auditor - Independent, widely recognized company responsible for auditing the Balancing and Settlement System.

Competent Authority - Person, institution or agency authorized by law, decree or order to represent the government and act in its name.

Authorization - Delegation of specific service provision reserved to the federal government, established by the Granting Authority.


Executive Committee (COEX) - Deliberative body made up of representatives elected by MAE members and charged with administering, monitoring and regulating compliance with the Market Agreement.



Franchise - Contractual delegation of service provision reserved to the federal government.


Captive Customer - Customer not permitted to purchase power other than from the franchisee or utility providing that customer's connection.


End-user - Individual or corporate entity, legally represented de-facto or chartered community assuming responsibility for paying the bills and meeting other contractual, regulatory and legal obligations, which receives and consumes supplied electrical energy.


Autonomous Customer - Customer legally authorized to choose among suppliers of electrical energy.


Balancing - Process of accommodation and recording of the flow of electrical energy among the various agents and brokers participating in the MAE for purposes of periodically determining the credit or debit accounts of each participant in said market.


Bilateral Agreement - A business document arising from an agreement between MAE brokers for purposes of determining prices and sales volume of electrical energy during certain periods.


Marginal Operating Costs - Cost per unit of electrical energy produced incurred in meeting an added system load.

Force Majeure - events that cannot be controlled, in accordance with Article 1058 of the Brazilian Civil Code.


Guaranty - Extrajudicially enforceable means of ensuring performance of payment obligations.


Settlement - Financial compensation of all debits and credits recorded within the MAE with regard to Spot Market purchases and sales of electrical energy.


Simple Majority - One-half plus one of the votes present.

Energy Reallocation Mechanism (MRE) - Business procedure through which hydropower generators, under the auspices of the MAE, share hydrological risk within the entire interconnected system.

Meter - Instrument which measures and records active or reactive electrical power or energy.


Wholesale Electrical Energy Market (MAE) - Environment organized and governed by clearly established rules in which the purchase and sale of electrical energy takes place among the participants through bilateral agreements as well as the spot market, the boundaries being the South/Southeast/Center-West and North/Northeast interconnected systems.

Spot Market - That segment of the wholesale electrical energy market in which energy not contracted for bilaterally and surpluses over those amounts contracted for are bought and sold.

National System Operator (ONS) - Broker or agent under business law in accordance with Law No. 9648 of May 27, 1998, responsible for coordinating and monitoring the South/Southeast/Center-West and North/Northeast interconnected systems.



Permitting - Revocable delegation of public utility provision established by the Granting Authority to an individual or corporation.

Granting Authority - The Federal Government, which may be represented by an entity designated for that purpose.


Metering Point - Location designated for installation of electrical metering equipment.


Spot Market Price - The price established during each audit period and for each regional power marketing administration at which energy not covered by bilateral contracts is evaluated within the MAE.

Rationing - Compulsory reduction of electrical energy consumption by end-users decreed by the Federal Government.


Distribution Network - Set of distribution facilities owned by one or more entities, at voltages below 230 kV or facilities operating at that or higher voltages if specifically so designated by ANEEL.



Rules of Conduct - A set of business rules which complement and are integrated into the Market Agreement and must be observed by all agents and brokers within the MAE.


System Services - Services required for proper functioning of the power grid and provided by certain agents through specific contracts.


Balancing and Settlement System (SCL) - A system encompassing the balancing, reconciliation and financial settlement processes, and intended to record electrical energy purchases and sales within the MAE, evaluate those transactions not covered by bilateral contracts, and manage financial transfers among MAE members. A set of programs, rules and procedures used in carrying out the balancing and settlement procedures.


Power Marketing Administrations - Subdivisions of the interconnected system which correspond to market regions for which the MAE shall establish differentiated pricing structures and the boundaries of which are defined in terms of the existence and duration of relevant transmission restrictions.

Tariff - Price established by the Granting Authority for public utility electrical power service.